Página 880 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 20 de Abril de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

jurisprudencial, além de violação legal, quando for a hipótese.

Na primeira hipótese, incumbe ao recorrente, nas razões do apelo interposto, indicar (o que significa transcrever) o trecho da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem quanto ao tema, ou seja, o pronunciamento prévio sobre a matéria que pretende seja reapreciado (o denominado prequestionamento), como se constata na redação do § 1º-A, I, da CLT:

Art. 896 [...]

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