jurisprudencial, além de violação legal, quando for a hipótese.
Na primeira hipótese, incumbe ao recorrente, nas razões do apelo interposto, indicar (o que significa transcrever) o trecho da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem quanto ao tema, ou seja, o pronunciamento prévio sobre a matéria que pretende seja reapreciado (o denominado prequestionamento), como se constata na redação do § 1º-A, I, da CLT:
Art. 896 [...]