Página 458 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 20 de Abril de 2015

subsidiário arcar com todas as verbas trabalhistas e rescisórias inadimplidas pela prestadora de serviços, decorrentes do contrato de trabalho, quando verificada a culpa in elegendo ou in vigilando daquele. Inteligência da súmula 331, IV e V do C. TST.

RELATÓRIO

Sentenciando através do Id nº d6befe8, o MM. juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sobral, após decretar a revelia e aplicar a pena da

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