Página 2920 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

MOSTEIRO E TERRAS DE ITAICI contra a decisão (e-STJ fl. 345/359) que deu provimento ao recurso especial intentado em seu desfavor por ADOLPHO PILATO, ora agravado, ao fundamento de que o acórdão exarado pela Corte local, objeto de irresignação do referido apelo nobre, estaria em descompasso com a jurisprudência desta Corte no sentido de que as taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo.

Em suas razões (fls. 355/349), a associação agravante aduz que esta Corte Superior foi levada a erro pelo então recorrente, ora agravado. Afirma, nesse particular, que, ao contrário do que sustentado no apelo nobre, o agravado aderiu à associação ora agravante, como sócio mantenedor, conforme demonstrado por documento acostado aos autos (e-STJ fl. 45) e inclusive já reconhecido na sentença de primeiro grau, sendo perfeitamente cabível o pleito de cobrança articulado na inicial.

Ao final, requer a reconsideração do julgado monocrático ou, alternativamente, que seja o presente feito submetido à apreciação do competente órgão colegiado julgador, para que seja negado provimento ao recurso especial interposto pelo ora agravado, com base na orientação jurisprudencial desta Corte Superior consignada nos próprios precedentes citados na decisão ora impugnada.

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