Página 2703 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Abril de 2015

certidão de fl. 143, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)

Processo 402XXXX-32.2013.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação, conforme certidão de fl. 112, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: ROGERIO MARCIO GOMES (OAB 148475/SP)

Processo 403XXXX-12.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - TAUBA TEXTIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA ME - Vistos. A decisão fica mantida por seus próprios fundamentos. O processo ficou paralisado por quatro meses a espera de providências para a citação da ré, sem que nada de efetivo fosse feito. Tampouco deve ser considerado o documento de fls. 146, que não existe nos autos, cumprindo ao advogado tomar as devidas cautelas para dirigir a petição corretamente ao processo eletrônico. Intime-se. - ADV: CARLA CLERICI PACHECO BORGES (OAB 118355/SP)

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