Página 650 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Abril de 2015

II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

(...)

VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo;

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