Página 3715 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Abril de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

processamento dos Embargos por possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, tendo em vista que, das razões recursais dos embargos, verifica-se que a embargante pretende de fato é a aplicação da nova redação conferida à Súmula 331 do TST, que acrescentou o item V, o qual exige, para a responsabilização subsidiária do ente público, a efetiva evidencia de sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93.

Admito os Embargos e determino o seu processamento, nos termos do § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 35/2012 do c. TST, por vislumbrar aparente contrariedade à Súmula, devendo alçar a matéria à c. SDI, para melhor exame.

Intimem-se os embargados para, querendo, apresentarem impugnação ao recurso de embargos.

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