processamento dos Embargos por possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, tendo em vista que, das razões recursais dos embargos, verifica-se que a embargante pretende de fato é a aplicação da nova redação conferida à Súmula 331 do TST, que acrescentou o item V, o qual exige, para a responsabilização subsidiária do ente público, a efetiva evidencia de sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93.
Admito os Embargos e determino o seu processamento, nos termos do § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 35/2012 do c. TST, por vislumbrar aparente contrariedade à Súmula, devendo alçar a matéria à c. SDI, para melhor exame.
Intimem-se os embargados para, querendo, apresentarem impugnação ao recurso de embargos.