Página 544 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 22 de Abril de 2015

IV. MÉRITO

A presença do Estado em um dos polos da relação e o princípio da supremacia e da indisponibilidade do interesse público são os traços distintivos que fazem com que uma relação jurídica seja subtraída da esfera do Direito Privado (no caso, do Direito do Trabalho) e submetida ao Direito Público (no caso, o Direito Administrativo), atraindo, portanto, a aplicação de todos os princípios que informam este último ramo do Direito (como, por exemplo, os princípios da legalidade estrita e da moralidade).

Qualquer exceção a essa regra, requer expressa autorização do ordenamento jurídico, como, ocorre, por exemplo, quando o Estado atua no domínio econômico como pessoa jurídica de direito privado (art. 173, § 1º, II, da CRFB) e, ainda assim, sob os influxos de algumas regras de direito público, como ocorre, por exemplo, com a exigência de concurso público e de licitação.

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