Página 2238 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

"DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não há nos autos comprovação da alegada dependência econômica da autora em relação à filha. Eventual auxílio financeiro prestado pela segurada não significa que a autora dependesse economicamente dela, pois a filha solteira que mora com sua família, de fato, ajuda nas despesas da casa, que incluem a sua própria manutenção. Precedentes desta Corte.

2. Comprovados o. óbito e a qualidade de segurado do de cujus, contudo não demonstrada a dependência econômica, não restaram preenchidos todos os requisitos necessários para a concessão do benefício almejado.

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