"DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há nos autos comprovação da alegada dependência econômica da autora em relação à filha. Eventual auxílio financeiro prestado pela segurada não significa que a autora dependesse economicamente dela, pois a filha solteira que mora com sua família, de fato, ajuda nas despesas da casa, que incluem a sua própria manutenção. Precedentes desta Corte.
2. Comprovados o. óbito e a qualidade de segurado do de cujus, contudo não demonstrada a dependência econômica, não restaram preenchidos todos os requisitos necessários para a concessão do benefício almejado.