Página 3634 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

beneficiário da justiça gratuita, pois, desse modo, caso ocorra equívoco perceptivo, por parte do julgador, poderá o interessado facilmente agravar fazendo a indicação corretiva, desde que tempestiva.

4. Agravo interno provido, afastando-se a deserção."(AgRg nos EAREsp n. 86.915/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/2/2015, DJe 4/3/2015.)

Assim, reconsidero a decisão de fl. 635 (e-STJ) e prossigo no exame do agravo nos próprios autos.

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