b) - Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Art. 35 – Na fiscalização da propaganda eleitoral, compete à Comissão Eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, comunicando as ao Ministério Público.
Art. 36 - Somente poderão votar eleitores do Município acima de 16 anos.