INTIMAÇÃO: “Fica o ESTADO DE RONDÔNIA intimado, por via de seus procuradores, a especificar provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias.”
Proc.: 001XXXX-46.2012.8.22.0001
Ação:Execução Contra a Fazenda Pública