Página 229 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 23 de Abril de 2015

INTIMAÇÃO: “Fica o ESTADO DE RONDÔNIA intimado, por via de seus procuradores, a especificar provas, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias.”

Proc.: 001XXXX-46.2012.8.22.0001

Ação:Execução Contra a Fazenda Pública

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