Página 425 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 23 de Abril de 2015

Advogado Jose Luis Jacobucci Farah (OAB: PR27704)

Recorrido OS MESMOS

DECISÃO: por unanimidade de votos, ADMITIR OS RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELAS PARTES , assim como as respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR para, nos termos da fundamentação: a) condenar a reclamada ao pagamento de horas de sobreaviso, à base de 1/3 da hora normal, no período imprescrito, com reflexos. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU , nos termos da fundamentação. Custas acrescidas, pelo réu, sobre o valor provisoriamente majorado à condenação, de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00.

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