reajustes salariais ofendem o princípio da legalidade e da separação dos poderes. Transcreve jurisprudência.
Pedido juridicamente possível é aquele previsto e admissível pelo ordenamento jurídico pátrio. Nos dizeres do Professor Humberto Theodoro Júnior, em sua renomada obra "Curso de Direito Processual Civil, 42ª edição, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, pág. 53:" Pela possibilidade jurídica, indica-se a exigência que deve existir, abstratamente, dentro do ordenamento jurídico, um tipo de providência como a que se pede através da ação. Esse requisito, de tal sorte, consiste na prévia verificação que incumbe ao juiz fazer sobre a viabilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte em face do direito positivo em vigor. O exame realiza-se, assim, abstrata e idealmente, diante do ordenamento jurídico ."
Os pedidos de diferenças salariais respaldam-se no ordenamento jurídico vigente. Ademais, as alegações referentes à violação dos artigos 2º e 37, inciso X, da Constituição Federal pertencem ao mérito e serão com ele examinadas.