Página 25 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Abril de 2015

ao contexto em que foi proferida a decisão pelo eminente Ministro Luiz Fux, pois refere-se ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, em que questionava principalmente a possível suspensão dos pagamentos dos precatórios daqueles entes públicos que se encontram sob a égide do Regime Especial.

Dessa forma, não há possibilidade de que a esperada modulação dos efeitos da ADIN venha repercutir no instituto da compensação, de modo a restabelecê-lo.

Verifico, por outro lado, que a informação constante do ofício relativamente à verba honorária, que teria sido objeto de execução autônoma, não passa de mero erro de preenchimento, o que fica claro a partir da constatação de que o valor total requisitado contempla não só o principal, mas também os honorários advocatícios.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar