Página 65 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Abril de 2015

econômico, tendo por base o motivo para a majoração dos preços, que defende ser justo.

Segue sustentando a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada pelo juízo de origem, especialmente no que toca à plausibilidade jurídica das alegações dos autores, ora agravados.

Pugna, por fim, pela concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, pretendendo o provimento do agravo para que seja reformada a decisão agravada, indeferindo-se a antecipação de tutela pleiteada nos autos da ação originária.

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