Página 43 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 24 de Abril de 2015

Constata-se, portanto, que o projeto sob análise visa instituir medidas similares às do Programa Hiperdia Minas. Assim, a proposição cuida de ações de caráter eminentemente administrativo voltadas para a política pública estadual de saúde, em flagrante invasão da competência do Poder Executivo.

Sobre a obrigatoriedade do Teste de Glicemia Capilar, é importante ainda esclarecer que, segundo a literatura médica, o diabetes mellitus é diagnosticado mediante monitoramento da glicemia no sangue por exame laboratorial. A verificação da glicemia capilar por meio dos glicosímetros visa ao monitoramento da terapia medicamentosa dos pacientes já diagnosticados como diabéticos e não é usada como instrumento para diagnosticar a doença.

É importante ressaltar que o Projeto de Lei nº 4.508/2013, desarquivado por esta proposição, por requerimento da Comissão de Fiscalização Financeira, foi baixado em diligência à Secretaria de Estado de Saúde para que esta se manifestasse sobre ele. Conforme detalhado oficio publicado em 29/5/2014, a secretaria se pronunciou contra a aprovação do projeto. Dentre os vários motivos elencados, a Superintendência de Assistência Farmacêutica destacou que o Sistema Único de Saúde – SUS – garante a assistência integral, inclusive a farmacêutica, aos pacientes portadores de diabetes e hipertensão norteado por políticas nacional e estadual, resoluções e deliberações e que, conforme a Lei Federal nº 12.401, de 2011, a incorporação de novos medicamentos e insumos no SUS é de responsabilidade da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias – Conitec –, departamento do Ministério da Saúde, que tem capacidade e autonomia para realização das incorporações. A Superintendência de Redes de Atenção à Saúde também se posicionou contrária à aprovação da matéria, esclarecendo que não há evidências científicas conclusivas acerca dos benefícios da utilização de tecnologias indicadas no projeto, como a terapia de bomba de insulina e as “insulinas especiais” e que o teste de glicemia capilar não é considerado eficaz para realização do diagnóstico do diabetes mellitus. Asseverou que o Poder Executivo já garante os medicamentos e insumos necessários à assistência aos diabéticos e que medidas como a padronização de agulhas para maior conforto do paciente já estão sendo discutidas pelas coordenações da SES.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar