da Súmula 284 do STF, ante a ausência de indicação precisa do dispositivo autorizador do recurso.
5. É o relatório. Decido.
6. Inicialmente, observa-se que a interposição de Recurso Especial exige que o recorrente exponha com clareza a ofensa à legislação infraconstitucional. Todavia, no caso em apreço, a parte recorrente, além de se olvidar em indicar o permissivo constitucional autorizador do Recurso Especial, restringiu-se em discorrer sobre o direito ao enquadramento no cargo de Agente de Tributo Estadual, consoante disposto no art. 19 das disposições transitórias da Carta Política e na Lei Estadual 4.794/BA, sem, contudo, indicar qual dispositivo legal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, razão pela qual incide a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é inadmissível o recurso quando a deficiência de sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.