Página 3222 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Verifica-se que o recurso ordinário preenche os requisitos de admissibilidade.

Cumpre asseverar que o novo juízo de admissibilidade será feito no momento da análise do recurso em mandado de segurança.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento e determino sua reautuação como recurso em mandado de segurança.

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