Página 129 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 24 de Abril de 2015

Quanto ao terço de férias, assevera que seu direito ao recebimento sobre a remuneração integral está previsto no art. 7º, inciso XVII, no art. 15 da Lei Ordinária Estadual nº 1.063/2002 e no art. 98 da Lei Complementar Estadual n.68/92.

Contrarrazões apresentadas pela manutenção do ato judicial.

É o relatório.

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