Página 350 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 24 de Abril de 2015

fixada para audiência ora designada.

Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais dou a esta decisão força de mandado judicial de citação e intimação e ofício, cabendo à secretaria deste Juízo extrair cópias necessárias à comunicação processual. Na hipótese de retorno da comunicação enviada por correio, expeça-se carta precatória ao juízo responsável.

Cite-se, Intime-se, cumpra-se.

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