fixada para audiência ora designada.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais dou a esta decisão força de mandado judicial de citação e intimação e ofício, cabendo à secretaria deste Juízo extrair cópias necessárias à comunicação processual. Na hipótese de retorno da comunicação enviada por correio, expeça-se carta precatória ao juízo responsável.
Cite-se, Intime-se, cumpra-se.