Página 48 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Abril de 2015

intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo , inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, devendo o Sr. Prefeito informar a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade; e à Câmara Municipal local, conforme o artigo 2º, inciso XV, do mesmo diploma legal.

Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Renata Constante Cestari.

Publique-se.

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