intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, devendo o Sr. Prefeito informar a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade; e à Câmara Municipal local, conforme o artigo 2º, inciso XV, do mesmo diploma legal.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Renata Constante Cestari.
Publique-se.