Página 2579 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2015

Processo 000XXXX-74.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Baby Modas e Calçados Eireli - ME - Vistos, A exeqüente requereu a intimação da executada para pagamento do débito apontado, sob pena de multa no valor de R$ 10%. Intimada a executada, não depositou e tampouco apresentou impugnação. Assim, aplico à executada a multa de 10% sobre o valor do débito. Defiro o requerimento formulado pela exequente. Proceda-se pois, ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes à executada por meio do sistema Bacen Jud, até o limite do débito atualizado. Localizados e bloqueados recursos, requisite-se sua transferência para conta judicial e proceda-se à penhora, intimandose a executada acerca do prazo para oposição de embargos ou impugnação, conforme o caso. Int. AUTORA APRESENTAR CALCULO DO DÉBITO ATUALIZADO. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)

Processo 300XXXX-28.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André Vieira da Costa - Banco do Brasil S/A - AUTOR MANIFESTAR SOBRE O DEPOSITO DE FLS. 292 - ADV: LOURENCO VIEIRA DA COSTA (OAB 76381/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

Processo 300XXXX-45.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Arnaldo de Oliveira Abreu - AUTOR MANIFESTAR EM TERMOS DE CUMPRIMENTO DO ACORDO. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP)

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