4.3.1. A Retribuição por Titulação é devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, em conformidade com a Carreira, Cargo, Classe, Nível e Titulação comprovada, nos valores em vigência estabelecidos no Anexo IV da Lei nº. 12.772/2012, de 28/12/2014, com redação dada pela Lei n. 12.863, de 24/09/2013.
4.3.2 A remuneração poderá ser acrescida de Auxílio-transporte, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar, conforme dispuser a legislação vigente.
4.4 A carreira do Magistério Superior poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste concurso público, bem como possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato.