Página 105 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Abril de 2015

4.3 Para os candidatos optantes pelo Sistema de Reserva de Vagas para Escolas públicas serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno, estabelecidas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Somente poderão concorrer estudantes que tenham cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Fundamental em escola (s) pública (s) brasileira (s) das esferas federal, estadual ou municipal, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, sendo estas distribuídas conforme segue:

(...)

4.5 Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Reserva de Vagas para Escolas Públicas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do Ensino Fundamental, de acordo com o disposto no Art. 5º, § 1º, da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.

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