Página 1477 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Abril de 2015

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJ nº 32 - Inserida em 14.03.1994 e OJ 228 - Inserida em 20.06.2001)

Notificação

Processo Nº RTOrd-001XXXX-31.2014.5.15.0020

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