mês da disponibilização do pagamento (artigo 70, inciso I, alínea 'd' da Lei 11.196/2005).
Por derradeiro, deverão ser comprovados nos autos os recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, no prazo de 10 (dez) dias após o respectivo recolhimento, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para a tomada das providências cabíveis.
Custas pela ré, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, provisoriamente de R$ 5.000,00, sujeito à complementação.