Página 35 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 24 de Abril de 2015

manifestação do perito para responder aos questionamentos, pois mencionado no respectivo laudo que os EPIs efetivamente fornecidos ao reclamante não foram aptos a neutralizar o agente insalubre detectado.

Com efeito, constato do laudo pericial que o perito foi claro ao mencionar que os EPIs hábeis a neutralizar o agente frio seriam 'bota e/ou meia, calça, blusa de manga comprida, luvas e capuz', bem assim que o entregue ao obreiro (blusa térmica) não foi suficiente à eliminação da insalubridade, concluindo pela existência de insalubridade em grau médio decorrente da exposição ao mencionado agente insalubre.

Assim, entendo ser desnecessária a complementação do laudo pericial, porquanto as questões imprescindíveis à constatação da insalubridade foram devidamente apresentadas.

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