Página 1289 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 24 de Abril de 2015

No mesmo processo, disse a testemunha JONATAS TEODORO PEREIRA:

"que trabalha para a primeira reclamada desde 2008 como analista financeiro; que a segunda reclamada tinha ingerência no setor financeiro da primeira já que esta tinha que enviar permanentes relatórios a aquela que era quem autorizava pagamentos a fornecedores; que o pagamento de salários só era feito se a Votorantim fizesse o repasse de valores para a Prometálica; que na semana em que a Votorantim não recebia o material extraído da Prometálica, o que se dava em razão de algum problema técnico nesta última, a Votorantim não repassava o valor a Prometálica e esta ficava em precária situação financeira sem possibilidade dinclusive de pagar salários; que nesses casos a Votorantim, em razão de pedido da Prometálica, fazia algum repasse a título de adiantamento; que diariamente a Prometálica tinha que enviar um relatório da produção de material extraído para a Votorantim; que já houve auditoria na Prometálica por solicitação da Votorantim; às perguntas da segunda reclamada respondeu: que o repasse de valor feito pela Votorantim à Prometálica era um pagamento pelo material extraído por esta última e repassado à primeira; que a única empresa que fazia repasses à Prometálica era a Votorantim; que além da Votorantim a única empresa que lembra que também comprava material da Prometálica era a Glencore, mas o valor que esta repassava à Prometálica era ínfimo em relação ao que vinha da Votorantim; que não sabe informar como estava a produção de níquel da Prometálica porque não era sua área; que não tem conhecimento se a Votorantim enviou algum auto de cobrança à Prometálica; que não tem conhecimento se há outras minas em Americano do Brasil; que sempre havia pessoas da Votorantim fazendo cobranças e solicitando relatórios a empregados da Prometálica inclusive em razão do PCO Sucesso Total, por isso afirma que empregados da Votorantim davam ordens a empregados da Prometálica; que o PCO Sucesso Total era uma gestão compartilhada; que o PCO Sucesso Total foi um programa instalado por ambas as empresas com vistas a melhoria dos serviços, notadamente quanto a potencialização na produção do níquel, minimização de custos, etc. às perguntas da primeira reclamada respondeu: que conhece as testemunhas Rodrigo Tonaco, Renato Possancine e Celso Moreira de Lima, arroladas pela segunda reclamada; que Renato Possancine era o empregado da Votorantim responsável por fazer a fiscalização financeira da Prometálica; que Rodrigo era uma das pessoas da Votorantim que recebia os relatórios financeiros da Prometálica; que Celso Moreira de Lima era empregado da Votorantim que atuava junto à mina; que os três iam mensalmente na Prometálica."

O contrato social da segunda reclamada, PROMETÁLICA, à fl. 42/43, revela, em consonância com o depoimento do preposto GESIMAR, supratranscrito, que o seu capital social é de apenas R$ 50.000,00, valor irrisório para o vulto da atividade de extração de minérios, desempenhada pela empresa em Americano do Brasil. Isso explica o investimento de nada menos do que R$

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