Página 40 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Abril de 2015

Ao final, requer: a) concessão de liminar para determinar a implantação, em seu contracheque, das verbas relativas ao período de férias acima citados; b) concessão definitiva da segurança, confirmando a liminar, determinando à autoridade coatora que proceda à incorporação definitiva, aos vencimentos da impetrante, dos valores devidos a título de indenização pelos períodos de férias [...] não gozadas por necessidade do serviço público.

A petição inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 12/25.

É o relatório.

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