É o relatório. Decido.
De início, insta consignar que as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias são regulamentadas pela Lei Federal 11.350/06, que, em seu artigo 8º, assim dispõe:
"Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa."