Página 800 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 27 de Abril de 2015

É o relatório. Decido.

De início, insta consignar que as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias são regulamentadas pela Lei Federal 11.350/06, que, em seu artigo , assim dispõe:

"Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa."

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