Página 1180 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Abril de 2015

LILIAN DE SANTA CRUZ (OAB 142907/SP)

Processo 002XXXX-82.2001.8.26.0562 (562.01.2001.028741) - Arrolamento de Bens - Ernesto de Oliveira Carneiro Neto - Ernesto Oliveira Carneiro Junior - Vistos. Fls. 164/165: As alegações do inventariante não procedem, considerando-se que o monte-mor é composto pelo ativo e pelo passivo de bens, direitos e obrigações relativos ao autor da herança, cabendo ao inventariante administrar o Espólio, inclusive contestando as dívidas a ele apontadas, caso as julgue indevidas, bem como evitar o acúmulo de eventuais saldos devedores após o óbito do autor da herança. Além disso, todas as dívidas do Espólio devem ser quitadas antes da homologação da partilha, independentemente da habilitação dos credores nos autos. Nesse sentido, reportome à decisão de fl. 149, item I. Providenciem os requerentes a juntada aos autos de documento comprobatório da quitação dos débitos do Espólio, junto ao Banco do Brasil (fls. 15/16). Saliento que o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação, implicará a suspensão automática do presente feito e o arquivamento dos autos. Int. - ADV: SIMONE MARTINEZ DOMINGUES BROOKS (OAB 198585/SP), ROGERIO BLANCO PERES (OAB 14636/SP)

Processo 002XXXX-39.2011.8.26.0562 (apensado ao processo 0026594-34.2011.8.26) (562.01.2011.029827) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Márcia Ignez da Costa Matheus e outros - Marli Rodrigues da Silva - Vistos. 1-Manifeste-se a inventariante acerca dos ofícios resposta dos bancos BRADESCO, de fls. 301/302, e Itaú/Unibanco, de fls. 311/312. 2-Diante da falta de resposta, reitere-se o ofício copiado a fls. 278/279 ao Banco do Brasil. 3-Fls. 298/300: Diante do alegado, oficie-se ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos, servindo-se do presente como minuta, para que informe a este Juízo acerca da eventual plena quitação do débito trabalhista e extinção do feito em relação à Reclamação Trabalhista n. 00015015320115020444, proposta por MARLI RODRIGUES DA SILVA em face de ESPÓLIO de MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA MATHEUS. 4-Com o cumprimento dos itens supra, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS CHIAPPIM (OAB 164236/SP), JULIO CESAR LELLIS (OAB 144972/SP)

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