Página 8 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 27 de Abril de 2015

Responsáveis: Érika Cristina Leiro – CPF nº XXX.130.738-XX, Lourival de Souza Pereira – CPF nº XXX.765.673-XX, Luiz Ademar Ferreira – CPF nº XXX.723.562-XX, Norma Teclânia Saraiva Barros – CPF nº XXX.710.797-XX, Osmundo Soares Ferreira – CPF nº XXX.174.393-XX, Reinaldo Pio da Silva – CPF nº XXX.843.058-XX

Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO

DECISÃO: Indeferir o pedido de quitação formulado pelo Senhor Ataíde José da Silva, extinguir o processo mesmo sem a comprovação do integral cumprimento do Acórdão nº 82/99, nos termos do voto do Relator, à unanimidade.

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