Página 886 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 27 de Abril de 2015

competente para o julgamento da demanda, decorrente de contrato regido pela CLT e mantido entre agente de saúde e ente público municipal.

A propósito da jurisprudência transcrita nas razões recursais, verifico tratar de hipótese diversa, em que houve contratação emergencial e temporária de caráter jurídico-administrativo, o que, como visto, não ocorreu com a reclamante.

Nego provimento. RO 000XXXX-39.2013.5.04.0201 – TRT 4ª Região – 4ªTurma – RelªJuíza Conv Fabiane Rodrigues da Silveira – sem destaques no original -

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