competente para o julgamento da demanda, decorrente de contrato regido pela CLT e mantido entre agente de saúde e ente público municipal.
A propósito da jurisprudência transcrita nas razões recursais, verifico tratar de hipótese diversa, em que houve contratação emergencial e temporária de caráter jurídico-administrativo, o que, como visto, não ocorreu com a reclamante.
Nego provimento. RO 000XXXX-39.2013.5.04.0201 – TRT 4ª Região – 4ªTurma – RelªJuíza Conv Fabiane Rodrigues da Silveira – sem destaques no original -