Página 590 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 28 de Abril de 2015

de fls. 114/116, expeça-se alvará para liberação da quantia depositada, à parte autora. Após, intime-se a executada para informar em nome de quem deverá ser expedido alvara dos valores penhorado às fls. 100/103, no prazo de 10 dias. "

Chapadinha/MA, 8 de abril de 2015.

Juiz (a) Cristiano Simas de Sousa

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