Página 2928 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

2. Pode ser esta determinada segundo o juízo de conveniência do juiz, se imprescindível verificar a alegação da parte, o que não ocorreu no caso em tela, pois a apelada o trouxe aos autos.

3. O processo sempre esteve disponível para o apelante na esfera administrativa e o embargante teve oportunidade de trazer aos autos o alegado parecer favorável da AGU.

4. Desnecessária a produção de prova testemunhal, por se cuidar de situação comprovada suficientemente pela documentação acostada ao feito, inclusive por imagens do local.

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