Ao final, assevera que a substituição ora requerida, além de ser adequada e suficiente para se atingir as finalidades da pena, encontra-se em consonância com a pequena gravidade da conduta praticada e é a medida mais recomendável diante dos motivos e das circunstâncias do caso concreto (fl. 412).
Contrarrazões às fls. 421/426.
Inadmitiu-se o recurso defensivo na origem (fls. 429/430).