Página 8525 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Abril de 2015

8.213/91, na redação dada pela citada Medida Provisória, exarou entendimento de que, como a lei superveniente não teria negado o direito a equiparação, mas apenas se omitido em prevê-lo, não haveria inconstitucionalidade a ser declarada.

4. Agravo regimental improvido.

(AgRg no REsp 1178495/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 08/11/2011)

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