documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré.I. C.Espigão do Oeste-RO, sexta-feira, 24 de abril de 2015.Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
Proc.: 000XXXX-66.2015.8.22.0008
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)