Página 308 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 28 de Abril de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente” (ADI 3.768, de minha relatoria, Plenário, DJe 2.10.2007).

“Agravo regimental no agravo de instrumento. Legitimidade ativa para oferecimento de representação de inconstitucionalidade. Pertinência temática. Reconhecimento. Inteligência da norma do art. 230, § 2º, da Constituição Federal. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que as entidades de classe e as confederações sindicais somente poderão lançar mão das ações de controle concentrado quando tiverem em mira normas jurídicas que digam respeito aos interesses típicos da classe que representam. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que assegura a gratuidade em transportes públicos urbanos aos cidadãos que possuem mais de sessenta e cinco anos de idade. 3. Agravo regimental não provido” (AI 704.192-AgR, Relator o Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 21.6.2012).

“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSPORTE COLETIVO. GRATUIDADE PARA O IDOSO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO” (ARE 639.088-AgR, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 1º.7.2011).

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