Página 96 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Abril de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

oportuno, através da medida judicial própria.

Da inexistência da relação de emprego/impossibilidade jurídica do pedido

Sustenta a recorrente ser impossível a caracterização de liame empregatício entre as partes, argumentando que a autora, que não prestou concurso público, foi contratada em caráter temporário.

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