Página 698 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Abril de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

trabalhadores; que a depoente compareceu um dia para trabalhar pela cooperativa; que o Sr. Marcos Vinicius da ADLIM disse que não ia dar baixa na CTPS dos trabalhadores para que trabalhassem para a cooperativa, dizendo que iriam varrer ruas e trabalhar nas escolas em outros contratos e ia tirar os 30% do pagamento; que isto foi dito a todas as pessoas que participaram da reunião; que o percentual mencionado pela depoente se refere a adicional de insalubridade; que o plano de saúde da época do trabalho para a ADLIM era o Hapvida; que a depoente continua associada da cooperativa, nada recebendo, não participando de curso; que não houve discussão na reunião sobre direitos decorrentes da rescisão do contrato, tendo sido votado o pagamento dos direitos a cada quatro meses (fls. 560/561)."

Considerados esses depoimentos e a prova documental, evidenciase que a COOTRAMERJ estendeu sua atuação territorial modelando seus interesses e arregimentou sua mão de obra entre os ex-empregados da empresa ADLIN, a quem sucedia no contrato, embora esses trabalhadores não tivessem nenhuma ligação com a cooperativa ou noção de cooperativismo. Assim, fulminou-se o aspecto da espontaneidade associativa e foi desrespeitado o requisito do objetivo comum que deve unir os associados pela solidariedade. Ademais, na assembléia realizada em Guamaré, as pessoas que não tinham trabalhado para a ADLIN não puderam votar, o que demonstra um procedimento direcionado à mera arregimentação dos antigos empregados. Isso é ratificado pelo fato de que os supervisores escolhidos na assembléia foram os mesmos que já exerciam aquela função, o que concorre para negar a idéia de cooperativismo, pois é sabido que entre os cooperados não deve haver subordinação, em razão da sua independência e autonomia. Enfim, não houve, nessa área, uma real atividade cooperativa, orientada pelos princípios da espontaneidade, da independência e da autogestão: a relação cooperativista foi utilizada para a viabilização da prestação de serviços sem, contudo, apresentar os contornos associativos e mutualistas.

É sempre oportuno lembrar o princípio da primazia da realidade, resumido na dicção de que prevalecem os fatos sobre as formas. A realidade é o elemento animador da definição, que não é limitada pelos documentos, se entre aquela e estes não se estabelece sintonia. A COOTRAMERJ foi constituída em 16/02/1995, e, no respectivo estatuto consta como sede e administração a cidade do Rio de Janeiro (fl. 103) e área de atuação para efeito de admissão de cooperado, o Estado do Rio de Janeiro; foi registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme etiqueta aposta na última folha do Estatuto (fl. 127). Em Assembléia Geral Extraordinária, em 2007 (fls. 149/153), foi introduzida a possibilidade de ter filiais em todo o território nacional e, por fim, em agosto de 2011, a área de atuação para admissão de cooperados foi ampliada para abranger, também, todo o território nacional (fl. 209)

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