Página 774 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Abril de 2015

aos autos como título executivo, não correspondem aos fatos articulados na inicial, referindo-se, inclusive, a processo no qual o banco executado sequer figurou como parte. Assim, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, trazendo aos autos o título executivo oriundo do processo n. 16798/1998, sob pena de indeferimento da inicial. Transcorrido o prazo, voltem conclusos.Identifiquem-se os autos como de tramitação prioritária.Paço do Lumiar, 22 de abril de 2015.Jaqueline Reis Caracas- Juíza da 1ª Vara - Resp: 118729

PROCESSO Nº 000XXXX-50.2014.8.10.0049 (19902014)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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