Página 1151 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Sociedades Seguradoras por infrações cometidas na qualidade de cosseguradoras, resseguradras ou retrocessionárias'. Tal dispositivo, assim, não guarda nenhuma relação com o sustentado listiconsórcio ativo, sendo absolutamente impertinente para a postulação.

Quanto à prescrição, assim decidiu o acórdão recorrido:

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