SERVIÇO CASTRENSE. REFORMA EX OFICIO. GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIVA. 1. O julgamento não se restringe ao que está expresso no capítulo referente aos pedidos, sendo permitido extrair da interpretação lógico-sistemática da peça inicial que se pretende obter com a demanda, o que abrange, evidentemente, a reforma do autor.
2. A reintegração do militar na condição de adido se dá apenas quando a incapacidade é temporária, o que não é o caso dos autos, pois foi reconhecida pelo Tribunal a quo a incapacidade definitivamente do agravado para a vida ativa.
3. A matéria submetida à análise não encontra limite no verbete sumular nº 7/STJ, pois inexiste a reapreciação do contexto probatório da demanda, mas tão somente a revaloração jurídica dos elementos fáticos delineados pela Corte recorrida.