Página 565 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 30 de Abril de 2015

que as horas extras prestadas e o trabalho em domingos e feriados não compensados foram pagos ao reclamante, não sendo devido o pagamento relativo a excesso de jornada do período laboral.

Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de horas extras e repercussões.

[...]".

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