Página 43 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 4 de Maio de 2015

sidente do IPREVMIMOSO, no exercício 2011, frente ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Mimoso do Sul – IPREVMIMOSO, a Instrução Contábil Conclusiva ICC 283/2013 conclui pela irregularidade das contas, tendo em vista os seguintes atos:

3.1.1. Ausência de extratos do encerramento do exercício (Item 2.2 do RTC 377/12, item II.II.2 do RTC 192/13 e item II.II da ICC 283/2013).

Base normativa: Art. 127, inc. III, c da Res. TC n. 182/2002;

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