Página 725 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 5 de Maio de 2015

Se houver advogado constituído, intime-se. No caso de prévio conhecimento da ausência da Defensoria Pública, intime-se advogado dativo.

Ciência pessoal ao Ministério Público.

Juntem-se aos autos os antecedentes criminais do autor do fato;

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