Se houver advogado constituído, intime-se. No caso de prévio conhecimento da ausência da Defensoria Pública, intime-se advogado dativo.
Ciência pessoal ao Ministério Público.
Juntem-se aos autos os antecedentes criminais do autor do fato;
Se houver advogado constituído, intime-se. No caso de prévio conhecimento da ausência da Defensoria Pública, intime-se advogado dativo.
Ciência pessoal ao Ministério Público.
Juntem-se aos autos os antecedentes criminais do autor do fato;