Consigno que as partes deverão se atentar para o disposto no artigo 461, §2º, do CPP, quanto às testemunhas arroladas. Juntese aos autos F.A. atualizada e certidões do que constar. Procedo à juntada de relatório do processo, em separado, para ser distribuído aos jurados e às partes, na Sessão de Julgamento. Int.” - ADV: MARIO DEL CISTIA FILHO (OAB 65660/SP)
Processo 302XXXX-13.2013.8.26.0602 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.G.L.F. - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Abra-se vista dos autos às partes para, no prazo sucessivo de 03 (três) dias, apresentarem as alegações finais, em forma de memoriais. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: GENÉSIO DOS SANTOS FILHO (OAB 254527/SP)
1ª Vara do Juizado Especial Cível