reconhecido o direito a promoção post mortem de militar falecido, Sr. Alexandre Barbosa Libório, à graduação de 1º Sargento de Artilharia do Exército Brasileiro; (ii) que seja determinado à Ré que efetue o pagamento das pensões devidas aos autores, levando-se em consideração a graduação de 1º Sargento e, ainda, (iii) que seja a Ré condenada a pagar as diferenças de valores observadas, referentes às parcelas vencidas e vincendas das pensões, a partir da propositura da presente demanda.
A parte autora requer a gratuidade de justiça.
O instituidor da pensão por morte, Sr. Alexandre Barbosa Libório, era marido da Autora Gláucia Lamoza Alves Liborio, pai dos Autores Alexcia Lamoza Alves Liborio e André Luiz de Souza Libório e do Réu Vinícius Alexandre Amorim Prieto Libório.