solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, SALVO sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora."(destaques acrescidos).
No caso dos autos, é inconteste que o SENAC não se trata de empresa construtora ou incorporadora, mas sim de entidade que coopera com o ente estatal na atividade de aprendizagem comercial . De acordo com o Decreto n. 61.843/67, litteris:
Art. 1º O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), organizado e administrado pela Confederação Nacional do Comércio, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, tem por objetivo: